UN Women - Consultoria sobre empresas e cuidados: SENAEC-Ministério das Mulheres, Remota, Consultoria Nacional

Tags: UN Women
  • Added Date: Monday, 30 June 2025
5 Steps to get a job in the United Nations

Contexto Contexto/Antecedentes

 A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para eliminar a discriminação contra mulheres e meninas, promover o empoderamento das mulheres e alcançar a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária, da paz e da segurança.

 No Brasil, a ONU Mulheres trabalha com foco em três prioridades estratégicas: 

a) As mulheres lideram, participam e beneficiam igualmente dos sistemas de governação 

b) As mulheres têm segurança de rendimento, trabalho digno e autonomia econômica 

c) Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência 

O Estado brasileiro ratificou importantes tratados de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as normas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CERD). O Brasil também é signatário de importantes instrumentos normativos de direitos humanos e desenvolvimento, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e a Declaração e o Programa de Ação de Durban. Em setembro de 2015, o Brasil juntou-se à comunidade internacional na adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, comprometendo-se com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o ODS 5 “Alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas”. 

O empoderamento econômico das mulheres é um pilar crucial para o desenvolvimento global, atuando como um catalisador para a redução da pobreza e das desigualdades sociais. A inclusão econômica das mulheres não apenas promove a autonomia individual, mas também contribui para economias mais robustas e diversificadas. Políticas de cuidados, por sua vez, são fundamentais para transformar a atual divisão sexual do trabalho e assegurar a inserção, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho remunerado. 

Apesar de ser fundamental para a vida de todas as pessoas, a responsabilidade por garantir o atendimento às necessidades de cuidado segue recaindo principalmente sobre as famílias, e, dentro das famílias, são as mulheres que fazem esse trabalho, de forma não remunerada e sem qualquer reconhecimento social. Principalmente as mulheres pobres e as mulheres racializadas. Na mesma medida, são elas que arcam com as consequências da desvalorização, da invisibilização e da sobrecarga desse trabalho. 

As diferenças no uso do tempo entre mulheres e homens influenciam diretamente as condições que as mulheres encontram para inserção no mercado de trabalho, para acesso a ocupações mais bem remuneradas, para a permanência no emprego e a conquista de promoções. Já é sabido que a redução das desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho promove melhorias na produtividade das empresas e impulsiona o crescimento e o desenvolvimento econômico dos países.

Diante da necessidade transformar a atual organização social dos cuidados, o Ministério das Mulheres e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome elaboraram uma proposta de Política Nacional de Cuidados, sancionada enquanto Lei nº 15.069/2024, que é resultado do trabalho de um Grupo de Trabalho Interministerial com cerca de 20 órgãos e entidades públicas. A Política tem como objetivo garantir o direito ao cuidado a todas as pessoas (direito a receber cuidado, a cuidar de maneira justa e sem penalizações, e ao autocuidado), promover a corresponsabilização entre homens e mulheres por esse trabalho, e a corresponsabilização entre poder público, mercado/empresas, família e comunidades. Ela também prevê a implementação do Plano Nacional de Cuidados, que está sendo elaborado pelos dois Ministérios.

 O Estado deverá prover serviços públicos que assumam parte desse cuidado (ex. creches e serviços para pessoas idosas), promovendo iniciativas para avanço no trabalho decente, transformação cultural, geração de dados e divulgação de conhecimento, entre outras ações. A comunidade deve ser valorizada enquanto espaço de colaboração e compartilhamento de cuidados, sendo fortalecida para tanto, e as famílias devem também fazer sua parte, com maior compartilhamento de responsabilidades entre homens e mulheres. O mercado deve ofertar serviços de cuidado de qualidade e garantir trabalho decente às profissionais contratadas, e as empresas, independente do ramo em que atuam, devem se comprometer com o direito ao cuidado de todas as pessoas, adotando políticas internas que garantam que suas/seus trabalhadoras/es possam cuidar sem penalizações e estimulem a assunção de responsabilidades pelo cuidado também entre trabalhadores (não apenas entre trabalhadoras), promovendo a corresponsabilização entre mulheres e homens. 

Dentre as ações do Ministério das Mulheres nesse âmbito, estão atividades ligadas à elaboração de publicações para diferentes setores sociais, para estimular a corresponsabilização social e de gênero pelos cuidados, publicações voltadas também para organismos de políticas para as mulheres, sistematização e divulgação de dados e informações sobre o tema, implementação de lavanderias públicas e comunitárias, além de formações sobre economia feminista, trabalho de cuidados e divisão sexual do trabalho. 

A proposta da consultoria contribui para o alcance do Resultado 2 da Nota Estratégica do escritório de ONU Mulheres no Brasil 2024-2027, “Em 2027, o Brasil terá avançado na inclusão econômica que contribui para a redução da pobreza, da fome, das vulnerabilidades, das desigualdades, e da discriminação de geração, gênero, raça e etnia, e que garante o direito à educação transformadora para o pleno desenvolvimento da pessoa e o acesso ao trabalho decente, às oportunidades para geração de renda, à proteção social, econômica e políticas de cuidados e às infraestruturas resilientes, assegurando a igualdade de oportunidades e a sua sustentabilidade”. Contribui também para os Resultados 2.1 “As mulheres, as mulheres empreendedoras, seus grupos e organizações, especialmente as mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação, têm maior capacidade de reivindicar direitos de acesso equitativo a serviços, bens, recursos, políticas e estratégias que atendam às suas necessidades em termos de trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde” e 2.2 “As instituições públicas e privadas nacionais e subnacionais tem capacidades aumentadas de formular, implementar e monitorar leis, políticas, planos e estratégias, apoiadas com orçamentos, para trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde, com foco nas mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação”. 

Destaca-se que a ONU Mulheres colaborou tecnicamente para as atividades do Grupo de Trabalho Interministerial organizado para a formulação da Política e do Plano Nacional de Cuidados enquanto instituição observadora, bem como para as atividades desta Secretaria, através de um plano de trabalho conjunto. Neste sentido, este TOR refere-se à contratação de consultoria técnica para apoiar a Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres no processo de formulação e implementação de ações e projetos relacionados à corresponsabilização de empresas pelos cuidados. 

A pessoa consultora reportará à Gerente de Projetos da área de Governança e Participação das Mulheres na Vida Pública da ONU Mulheres, que será também o ponto de contato para questões contratuais e de pagamento. No Ministério das Mulheres, a pessoa consultora trabalhará em estreita colaboração com a Diretoria da Secretaria de Autonomia Econômica e Política de Cuidados,desenvolvendo as atividades previstas sob orientação técnica da Coordenação Geral de Políticas de Cuidado desta Secretaria.

 Descrição das Responsabilidades / Escopo de Trabalho

 1. Tarefa 1: Mapear políticas internas adotadas pelas empresas participantes do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça e sistematizar achados, segundo temáticas acordadas. • Realizar mapeamento de políticas internas de promoção do direito ao cuidado (tendo em vista o direito a cuidar, a ser cuidado, e ao autocuidado, conforme Lei Federal nº 15.069/2024) adotadas pelas empresas participantes do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça e sistematizar. • Elaborar relatórios, documentos, notas conceituais, fichas técnicas, mapeamentos, guias, cartilhas, apresentações e qualquer outro tipo de material necessário para registro, monitoramento e divulgação de achados. 

2. Tarefa 2: Realizar estudo com foco em empresas, mobilizando dados e experiências já implementadas, para produção de insumos para incentivo à adoção de políticas internas para garantia do direito ao cuidado, a não penalização de mulheres com responsabilidades pelos cuidados e responsabilidade social coorporativa para a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho a partir da perspectiva dos cuidados. • Elaborar banco de dados e repositório com boas práticas, práticas promissoras, aprendizagens e conhecimentos gerados, como guias, caixa de ferramentas, estudos de caso, entre outros, relacionados a políticas adotadas por empresas para garantia do direito ao cuidado. • Elaborar relatórios, documentos, notas conceituais, fichas técnicas, mapeamentos, guias, cartilhas, apresentações e qualquer outro tipo de material necessário para registro, monitoramento e divulgação de achados. • Realizar pesquisas e análises para o desenvolvimento de relatórios temáticos, artigos de pesquisa, diagnósticos, documentos de referência e produtos de conhecimento sobre o tema. • Elaborar propostas de notas conceituais e documentos de projeto.

 3. Tarefa 3: Prestar apoio técnico e metodológico para a construção de estratégias e realização de atividades com foco em empresas para incentivo à corresponsabilização pelo trabalho de cuidados, com participação em reuniões, eventos e similares.

Apoiar no aperfeiçoamento de estratégias. Elaborar proposta de parcerias para ações em curso, complementando atores/atrizes já identificados, e propor meios eficazes para sustentar as parcerias existentes e estabelecer novas parcerias em áreas-chave. Apoiar no planejamento e na organização de eventos. Apoiar a coordenação de convites e a participação de parceiros(as) em eventos e atividades. Participar em reuniões e eventos

Produtos/ Entregáveis:   Produto: Plano de trabalho da consultoria  Atividades: Plano de trabalho contendo breve análise de contexto da consultoria, atividades a serem desenvolvidas e cronograma, desenvolvido a partir deste Termo de Referência e de reuniões de alinhamento com a ONU Mulheres e com a SENAEC/MMulheres.  Tempo estimado de conclusão (data de entrega): 15 dias após a assinatura do contrato  Porcentagem/ valor a ser pago: 15%    Produto: Relatório contendo resultados alcançados no primeiro trimestre  Atividades: Relatório de resultados alcançados no trimestre, de acordo com plano de trabalho, particularmente sobre as contribuições da consultoria para o alcance dos Resultados da Nota Estratégica da ONU Mulheres mencionados acima (Resultados 2, 2.1 e 2.2). Além disso, o relatório deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos os materiais produzidos pela consultoria, tais como notas técnicas, notas conceituais, briefings, apresentações, minutas de documentos (leis, planos, políticas, projetos), dentre outros.. Tempo estimado de conclusão (data de entrega): 3 meses após a assinatura do contrato. Porcentagem/ valor a ser pago: 20%    Produto: Relatório contendo resultados alcançados no segundo trimestre  Atividades: Relatório de resultados alcançados no trimestre, de acordo com plano de trabalho, particularmente sobre as contribuições da consultoria para o alcance dos Resultados da Nota Estratégica da ONU Mulheres mencionados acima (Resultados 2, 2.1 e 2.2). Além disso, o relatório deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos os materiais produzidos pela consultoria, tais como notas técnicas, notas conceituais, briefings, apresentações, minutas de documentos (leis, planos, políticas, projetos), dentre outros.  Tempo estimado de conclusão (data de entrega): 6 meses após a assinatura do contrato  Porcentagem/ valor a ser pago: 20%    Produto: Relatório contendo resultados alcançados no terceiro trimestre  Atividades: Relatório de resultados alcançados no trimestre, de acordo com plano de trabalho, particularmente sobre as contribuições da consultoria para o alcance dos Resultados da Nota Estratégica da ONU Mulheres mencionados acima (Resultados 2, 2.1 e 2.2). Além disso, o relatório deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos os materiais produzidos pela consultoria, tais como notas técnicas, notas conceituais, briefings, apresentações, minutas de documentos (leis, planos, políticas, projetos), dentre outros. Tempo estimado de conclusão (data de entrega): 9 meses após a assinatura do contrato  Porcentagem/ valor a ser pago: 20%    Produto: Relatório final com um resumo dos resultados alcançados durante a implementação do trabalho apresentados. Atividades: Relatório de resultados alcançados durante todo o período da consultoria e com enfoque no quarto trimestre, particularmente sobre as contribuições da consultoria para o alcance dos Resultados da Nota Estratégica da ONU Mulheres mencionados acima (Resultados 2, 2.1 e 2.2). Além disso, o relatório deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos os materiais produzidos pela consultoria, tais como notas técnicas, notas conceituais, briefings, apresentações, minutas de documentos (leis, planos, políticas, projetos), dentre outros.  Tempo estimado de conclusão (data de entrega): 12 meses após a assinatura do contrato Porcentagem/ valor a ser pago: 25%    Tempo estimado de conclusão: TOTAL 12 meses - Porcentagem/ valor a ser pago: 100%    A consultoria será remota, com até 12 viagens custeadas pelo Ministério das Mulheres. Será exigido atestado médico conforme normas contratuais. A contratada deverá utilizar equipamento próprio, sem cessão de computador pela ONU Mulheres.

III. Competências

Valores Essenciais: 

Respeito à Diversidade Integridade  Profissionalismo 

Competências Essenciais: 

Consciência e Sensibilidade em Relação às Questões de Gênero  Responsabilidade Resolução Criativa de Problemas Comunicação Eficaz Colaboração Inclusiva  Engajamento com Stakeholders Liderança pelo Exemplo 

Para mais informações sobre os Valores e Competências da ONU Mulheres, acesse: https://www.unwomen.org/en/about-us/employment/application-process#_Values

COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS: 

Excelentes capacidades analíticas e de comunicação Boas habilidades de trabalho em equipe Compreensão das agendas de igualdade de gênero, autonomia econômica das mulheres e trabalho de cuidados Boas habilidades em gestão de políticas públicas Capacidade de organização de eventos e debates Facilidade em construção coletiva de conhecimento 

IV. Qualificações Requeridas Educação e Certificação: 

Mestrado ou equivalente em Gestão Pública, Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Economia ou áreas correlatas. Um diploma universitário de graduação combinado com dois anos adicionais de experiência qualificadora pode ser aceito em substituição ao diploma de mestrado (obrigatório). • Doutorado (ou equivalente) em Gestão Pública, Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Economia ou áreas correlatas (desejável). Experiência: • Pelo menos 3 anos de experiência profissional atuando em órgãos públicos, organismos internacionais ou organizações da sociedade civil em apoio à formulação, implementação, monitoramento e/ou avaliação de políticas públicas (obrigatório).  Pelo menos 2 anos de experiência acadêmica ou profissional em pesquisa sobre empoderamento econômico de mulheres e igualdade de gênero, com ênfase em políticas públicas e mulheres no mercado de trabalho (obrigatório). • Experiência profissional com formulação, implementação e monitoramento de políticas para a igualdade de gênero e raça, em articulação com os setores público e privado (desejável).  Experiência profissional em iniciativas voltadas à responsabilidade social do setor privado, com ênfase em promoção da igualdade de gênero, de raça ou de direitos humanos (desejável). 

Idiomas:

Fluência em português (obrigatório)  Conhecimento avançado em inglês ou espanhol (obrigatório).

IMPORTANTE: Para garantir que sua candidatura seja válida, é essencial preencher todos os campos no momento do envio. Candidaturas com campos em branco serão automaticamente desclassificadas.

Diversidade e Inclusão
Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. A criação da ONU Mulheres surgiu como parte da agenda de reformas da ONU, reunindo recursos e mandatos para maior impacto. Ele funde e se baseia no importante trabalho de quatro partes anteriormente distintas do sistema da ONU (DAW, OSAGI, INSTRAW e UNIFEM), que se concentravam exclusivamente na igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres.

Na ONU Mulheres estamos comprometidos em criar um ambiente diversos e inclusivo de respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina e promove, independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual., idade, habilidade, nacionalidade ou qualquer outra base coberta pela lei apropriada. Todo emprego é decidido com base nas qualificações, competência, integridade e necessidade organizacional.

Se você precisar de alguma acomodação razoável para apoiar sua participação no processo de recrutamento e seleção, inclua essas informações em sua inscrição.

A ONU Mulheres tem uma política de tolerância zero em condutas incompatíveis com as metas e objetivos das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Espera-se que todas(os) candidatas(os) selecionadas(os) cumpram as políticas e procedimentos da ONU Mulheres e os padrões de conduta esperados do pessoal da ONU Mulheres e, portanto, passarão por rigorosas verificações de referência e antecedentes. (As verificações de antecedentes incluirão a verificação de credenciais acadêmicas e histórico de emprego. As (Os) candidatas(os) selecionadas(os) podem ser obrigadas(os) a fornecer informações adicionais para realizar uma verificação de antecedentes).

IMPORTANTE: Para garantir que sua candidatura seja válida, é essencial preencher todos os campos no momento do envio. Candidaturas com campos em branco serão automaticamente desclassificadas.

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